Seis minutos para o INSS negar aposentadoria – 26/05/2026 – Rômulo Saraiva

Seis minutos para o INSS negar aposentadoria - 26/05/2026 - Rômulo Saraiva

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Em nome da redução da fila a qualquer custo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a negar massivamente o benefício aos segurados. Não é a primeira vez. Parece que a proximidade da eleição aguçou a necessidade de a autarquia mostrar resultado. A novidade agora é o indeferimento em poucos minutos ou a resposta no mesmo dia. Parece que o órgão incorporou a ideia de ser ágil e dar resposta rápida, ainda que negando os requerimentos administrativos sem criteriosidade.

Essa nova eficiência vai de encontro ao modelo tradicional do instituto, cuja estrutura administrativa não alcança alta produtividade na resposta sobre benefícios de baixa ou alta complexidade.

A medida chama atenção. Numa situação normal, o tempo médio de concessão de benefício em janeiro de 2026 foi de 57 dias. A velocidade muda conforme a região. O Norte do país é o mais demorado, com uma média de espera de 89 dias, seguido pelo Nordeste (77 dias), Centro-Oeste (60 dias), Sul e Sudeste (58 dias).

Há anos o INSS gasta, em média, mais de dois meses para dar uma satisfação ao trabalhador. Todavia, misteriosamente, de uma hora para a outra, agora passa a responder em questão de minutos.

Em um dos casos analisados por esta coluna, um segurado protocolou o requerimento administrativo com 317 páginas e o INSS gastou seis minutos para negar o benefício, o que implicaria uma performance de se analisar cerca de 52 folhas por minuto.

É humanamente impossível. Quem tem conseguido essa proeza é a ferramenta de automação do INSS, usada, como se vê, para dar respostas em massa.

A dinâmica da negativa ocorreu pelo fato de o órgão ter se baseado exclusivamente nas informações constantes no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O problema é que esta base de dados usada pelo INSS costuma ter uma alta incidência de erros.

Além disso, a legislação previdenciária admite que o trabalhador possa retificar informações não contempladas no Cnis, direito que tem ficado de lado com este novo procedimento do instituto.

As provas anexadas pelo segurado devem ser avaliadas pelos servidores (ou o sistema automatizado), pois podem infirmar o que há no Cnis, passível de erros, inconsistências e omissões cadastrais.

É frequente, por exemplo, que períodos trabalhados não estejam averbados, a exemplo de trabalho de cargo comissionado em prefeituras, direitos reconhecidos em processos trabalhistas, contribuições oriundas de parcelamento previdenciário ou carteiras profissionais com vínculo muito antigo.

O processo de automação da Previdência Social tem ignorado provas levadas pelo segurado e privilegiado o que consta no âmbito administrativo.

Infelizmente, esse excesso de rapidez, sobretudo da forma como vem sendo executado, não é bom para a sociedade. O segurado fica sem renda, não tem seu problema resolvido, assoberba o Judiciário e a conta fica mais cara.

Inclusive, tal sistema automatizado do INSS tem sido alvo de fiscalizações rigorosas pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Auditorias recentes da corte constataram altas taxas de erros em negativas automáticas.

A automação no reconhecimento do direito pode e deve ser usada no âmbito previdenciário. Em alguns casos, há atividade híbrida revezada pelo servidor que intervém no processo para alguma intermediação, exigência ou concessão de ampla defesa.

A autarquia precisará revisar suas metas de produtividade. O INSS não consegue aprimorar a contento o mecanismo de análise automatizada de direitos e reduzir a taxa de indeferimentos. Esse procedimento tem ignorado a complexidade das questões previdenciárias.

A operacionalização dos benefícios é responsabilidade do INSS, mas se deve evitar essa produtividade numérica. O desequilíbrio entre qualidade e tempestividade da análise pode distanciar pessoas dos seus direitos. A redução sumária do estoque de pendência resulta no desrespeito ao direito fundamental ao benefício previdenciário.


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