6×1: PEC cria ‘superempregado’ sem controle de jornada – 25/05/2026 – Economia

6x1: PEC cria 'superempregado' sem controle de jornada - 25/05/2026 - Economia

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A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pelo fim da escala 6×1 cria uma nova categoria de trabalhador, o “superempregado”, que não terá mais controle de jornada nem regras relativas à duração do trabalho se a medida for aprovada como apresentada no relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) na noite desta segunda-feira (25).

A medida vale para trabalhadores com diploma de curso superior da iniciativa privada que recebem a partir de dois tetos e meio da Previdência Social, o equivalente hoje a R$ 21.188,88. A regra não vale para servidores públicos com essa remuneração.

Segundo a PEC, o empregado “portador de diploma de nível superior e que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada”.

O texto da medida diz que esse controle poderá ser feito se o empregador quiser ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitado o que diz a Constituição sobre a nova escala, que deverá ser 5×2, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Em seu relatório, Prates afirma que a medida é importante para “modernizar as relações laborais de profissionais hiperssuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, mas não detalha como essa regra combateria os contratos PJ (Pessoa Jurídica).

Segundo ele, ao se criar um modelo “mais compatível com a realidade desses profissionais”, as novas regras estariam incentivando a contratação pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ” ampliando o alcance da proteção trabalhista, sem impor, contudo, a ambas as partes obrigações que não se coadunam com a dinâmica dessas relações”.

A medida é polêmica. Para o professor de direito do trabalho do Insper, Ricardo Calcini, houve até mesmo uma inovação, porque, quando a reforma trabalhista de 2017 foi aprovada, o que foi definido na lei como trabalhador hiperssuficiente é aquele que ganha a partir de dois tetos da Previdência Social e tem diploma de curso superior.

“Superempregados na iniciativa privada, mas não no setor público”, observa ele.

O relatório foi apresentado nesta segunda-feira (25) na comissão especial criada para discutir a redução da jornada semanal. A expectativa é que ele seja votado no plenário da Câmara na quinta (28). Os dois dias de descanso, assim como a nova jornada de 42 horas semanais, começariam a valer apenas depois de 60 dias. A jornada seria reduzida para 40 horas semanais 12 meses depois.

O relatório de Prates também estabelece que empresas e categorias terão 60 dias para negociar novos acordos e convenções coletivas para adequar suas atividades à nova jornada semanal máxima de 42 horas. Passados esses dois meses, as convenções coletivas que tratem de jornadas semanais superiores a 42 horas semanais serão consideradas sem efeito, segundo o texto apresentado nesta segunda.

A PEC pelo fim da jornada 6×1 reduz a carga horária de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas semanais em 2027 —em 2026, cairia para 42 horas—, cria a escala 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

As convenções, acordos coletivos, leis específicas e normas regulamentadoras podem prever jornadas diferentes e devem respeitar o que dizem as regras. Os acordos e convenções coletivas de trabalho atuais vão perder a validade 60 dias após a publicação da PEC e deverão ser alterados. MEIs poderão ter compensação para reduzir a jornada, mas isso precisará estar em lei específica.








Ponto a ponto Como é hoje Como pode ficar
Jornada de trabalho Limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais Limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos; no primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais
Descanso semanal Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos Ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos
Escala de trabalho e folgas A escala de trabalho não está determinada na Constituição; empresas podem organizar a escala até o limite de 44 horas semanais Texto prevê a escala de trabalho 5×2, mas mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas
Hora extra Salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada, com limite de duas horas extras por dia Acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante a transição, a jornada diária pode ter mais de oito horas para compensar a escala 5×2, sem que sejam pagas como extra

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