Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 têm até as 23h59 desta sexta-feira (29) para enviar a declaração sem pagar multa, que parte de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Especialistas afirmam que é possível concluir o envio em cerca de 15 minutos em casos mais simples, especialmente com o uso da declaração pré-preenchida da Receita Federal. Ainda assim, a rapidez não elimina a necessidade de revisar cuidadosamente os dados antes de enviar e é recomendável reservar um tempo para essa checagem.
A Receita interrompe o recebimento das declarações exatamente às 23h59 no horário de Brasília. Por isso, contribuintes em estados com fuso diferente precisam redobrar a atenção para não perder o prazo.
A declaração em poucos minutos costuma funcionar apenas para contribuintes com uma única fonte de renda, sem investimentos complexos, ganho de capital, aluguel, atividade rural ou muitas deduções. Nesses casos, a pré-preenchida importa automaticamente informações de empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições, acelerando o processo.
Em casos de declarações mais complexas, também é possível enviar os dados incompletos, para evitar a multa, e depois retificar.
Erros em rendimentos, despesas médicas, dependentes ou dados bancários estão entre as falhas mais comuns em declarações feitas às pressas e podem levar o contribuinte à malha fina.
Especialistas também dizem que, nos últimos dias do prazo, pode haver alguma instabilidade no sistema da Receita devido ao alto volume de acessos simultâneos.
Segundo Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Contabilidade, quem não tem familiaridade com o sistema da Receita pode precisar de mais tempo para preencher e revisar os dados com segurança.
O ideal é reservar entre 40 minutos e 1h30 para preencher e revisar os dados, dependendo do grau de complexidade das informações.
Segundo Rodrigues, o principal risco de fazer a declaração às pressas é a falta de conferência. Pequenos erros de digitação, omissão de rendimentos ou divergências de informações podem levar o contribuinte à malha fina. O especialista diz ainda que a Receita tem ampliado os mecanismos de cruzamento eletrônico de dados e está cada vez mais atenta a inconsistências.
Para conseguir declarar nesse tempo, quais documentos o contribuinte precisa ter em mãos?
Rodrigo Martins, diretor tributário do RMA, afirma que, para assalariados é necessário ter:
- informe de rendimentos da empresa;
- informes de bancos, corretoras e instituições financeiras;
- informe de previdência privada, se houver;
- recibos e comprovantes de despesas médicas e educação;
- documentos de dependentes;
- comprovantes de compra, venda ou financiamento de bens;
- dados bancários para restituição, se for o caso
Para o autônomo pessoa física, além desses documentos, são essenciais:
- registros do Carnê-Leão;
- recibos emitidos a clientes;
- comprovantes de despesas escrituradas em livro caixa;
- comprovantes de contribuição previdenciária;
- informes de pagamentos recebidos de pessoas jurídicas, quando houver.
Para quem atua por PJ, MEI ou sociedade, Martins diz que a pessoa física precisa separar:
- informe de pró-labore;
- informe de distribuição de lucros;
- comprovantes de retirada;
- informes bancários da pessoa física;
- documentos da empresa que expliquem os valores transferidos à pessoa física.
“A Receita esclarece que ser MEI ou participar de CNPJ não obriga automaticamente a pessoa física a declarar, mas os rendimentos gerados pela atividade podem ser tributáveis, isentos ou não tributáveis, e devem ser avaliados conforme os limites e hipóteses de obrigatoriedade”, diz o especialista.
Para quem quer incluir deduções, quais comprovantes são indispensáveis?
Segundo Martins, quem pretende usar deduções no Imposto de Renda precisa guardar comprovantes formais das despesas declaradas.
Entre os principais documentos estão:
- despesas médicas: recibos, notas fiscais, informes de plano de saúde, demonstrativos de reembolso e identificação do prestador, beneficiário e pagador;
- educação: recibos ou informes de instituições de ensino, observados os limites legais;
- previdência oficial e complementar: informes de contribuição;
- pensão alimentícia: decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, além de comprovantes de pagamento;
- Livro caixa: documentos que comprovem despesas necessárias à atividade autônoma, escrituradas corretamente;
- dependentes: CPF, rendimentos próprios, despesas e documentos que comprovem a condição de dependência.
Apenas os valores não reembolsados de despesas médicas podem ser deduzidos. Se a declaração cair na malha fina, a Receita pode exigir a apresentação de todos os comprovantes informados.
É possível enviar a declaração sem todos os dados apenas para evitar a multa e depois corrigir?
Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, diz que sim. O contribuinte tem até cinco anos para corrigir informações. A declaração retificadora substitui integralmente a original e deve conter todos os dados corretos e atualizados.
O especialista diz, porém, que existe um grande risco ao enviar a declaração sem todas as informações só para cumprir o prazo. “A alteração do modelo de tributação, de completa para simplificada ou vice-versa, não pode ser feita após o fim do prazo de entrega”, afirma.
Na prática, isso significa que um contribuinte que envie a declaração sem informar despesas médicas e opte pelo modelo simplificado, por exemplo, não poderá migrar para o modelo completo depois do prazo, mesmo que consiga os recibos posteriormente.
Quais erros costumam acontecer em declarações feitas às pressas?
Gularte diz que a omissão ou erro nos rendimentos é o maior erro cometido, mas também é comum:
- Esquecer rendimentos recebidos de forma pontual no ano;
- Não incluir rendimentos ganhos por dependentes (como um estágio);
- Não informar todas as fontes de aposentadoria de titulares ou dependentes;
- Errar o ano ou o valor das despesas médicas, ou tentar deduzir gastos não permitidos e planos VGBL;
- Não conferir as informações da pré-preenchida com os informes de rendimentos;
- Não incluir compras ou vendas recentes de bens;
- Não acompanhar a evolução patrimonial, ou seja, adquirir bens de alto valor sem declarar renda suficiente (como doações ou heranças) para justificar a compra;
- Não declarar todas as despesas ou incluir gastos não dedutíveis.
Que tipo de declaração exige mais tempo de preenchimento?
De acordo com o especialista da Contabilizei, as declarações mais complexas são daquelas pessoas que possuem muitas fontes de renda, incluindo investimentos, muitas despesas dedutíveis e diversos bens. Além disso, Gularte afirma que exigem atenção especial as declarações que envolvem:
- Investimentos no exterior, que exigem regras específicas de conversão cambial e compensação de impostos;
- Ações, fundos, criptoativos e renda variável em geral, que demandam apuração rigorosa de lucros, isenções e prejuízos compensáveis;
- Situações de espólio (inventário de pessoa falecida) ou recebimento de receitas oriundas de ações judiciais.
Quem percebe um erro logo após o envio deve corrigir imediatamente ou esperar o processamento da Receita?
Sandro Rodrigues, diz que, na maioria dos casos, o recomendado é corrigir imediatamente por meio da declaração retificadora, pois isso reduz o risco de cair na malha fina e demonstra boa-fé do contribuinte perante a Receita. “A única cautela é verificar se o erro realmente existe, evitando múltiplas retificações desnecessárias”, afirma.




