Imagine que você é gestor de uma subsidiária brasileira de uma empresa dos Estados Unidos. Você comanda uma fábrica em um local que costumava ser afastado da cidade, mas a cidade foi crescendo e agora a fábrica se encontra em uma periferia cujo território é comandado por um grupo criminoso.
Há anos quem faz a segurança da fábrica é uma empresa de vigilância local. Sua fábrica nunca foi alvo de ameaças do crime, mas o entendimento tácito de todos é de que o pagamento à empresa local de vigilância garante isso.
Com a designação dos grupos criminosos PCC (Primeiro Comando da Capital) e CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas estrangeiras pelos Estados Unidos, o pagamento feito pela empresa no exemplo acima, se acabar nas mãos de criminosos de um desses grupos, o que parece provável, pode ser considerado “suporte material” a uma organização designada como terrorista.
Da mesma forma, pode ser considerado suporte material permitir que a organização criminosa utilize instalações ou veículos da empresa. É importante notar que a lei dos EUA que diz respeito aos grupos designados como terroristas não prevê exceções para empresas ou pessoas que façam pagamentos a esses grupos sob ameaça. Ou seja, mesmo aqueles extorquidos diretamente pelos criminosos ou fazem pagamentos para proteger seus funcionários ou instalações podem ser responsabilizados.
Bancos e empresas do setor financeiro com conexões aos Estados Unidos terão que endurecer seus controles para tentar impedir o fluxo de dinheiro vindo do crime —o setor já vinha sendo alvo das autoridades brasileiras, com a Operação Carbono Oculto e seus desdobramentos. Muitas companhias desse setor já têm estruturas robustas de compliance e antilavagem de dinheiro, porém, que podem ser fortalecidas e adaptadas.
Para outras empresas, pode ser que esta preocupação se inicie agora. Com a crescente infiltração de grupos como o PCC e CV em negócios legítimos, é importante que as companhias tenham mecanismos para buscar esses tentáculos do crime entre seus clientes e fornecedores diretos e indiretos.
Alguns dos mecanismos que as empresas podem adotar ou fortalecer incluem:
- Criar ou revisar o processo de integração de novos funcionários e fornecedores, realizando “background checks” e monitoramento periódico
- Mapear os fornecedores atuais e realizar pesquisas buscando indícios de irregularidades, tais como endereços em áreas de risco, empresas com estruturas opacas ou uso de laranjas, entre outros
- Realizar auditorias de pagamentos, certificando-se de que seguiram regras internas de aprovação e de que os serviços pagos foram efetivamente prestados
- Esclarecer os procedimentos internos de investigação e reporte no caso de a empresa identificar uma situação de risco
- Treinar equipes sobre o tema, em especial funcionários responsáveis por contratos em áreas ou setores de maior risco
Resta saber qual será o apetite das autoridades dos Estados Unidos em abrir processos contra empresas que operam no Brasil e que tenham feito negócios que essas autoridades acreditem se encaixar na definição de suporte material ao PCC e CV.
Nos países da América Latina que já tiveram grupos criminosos designados como organizações terroristas, tais como México e Equador, as autoridades norte-americanas têm focado seus esforços nos líderes das organizações criminosas. No entanto, algumas empresas já foram alvo de sanções civis e criminais por fazer negócios ou lavar dinheiro para esses grupos.
Ignorar os riscos de fazer negócios com organizações sancionadas e não implementar controles mínimos parece por demais arriscado, em um cenário em que as autoridades dos EUA podem decidir a qualquer momento por uma aplicação mais ativa da regra. Mais expostas estarão aquelas organizações nas quais uma ou mais pessoas sabiam de situações de risco e nada fizeram, o que tende a ser punido com maior rigor.




