A Justiça determinou que o governo da Bahia corrija um edital de festas juninas promovidas pelo estado para restringir a publicidade e propaganda de bets.
A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador deu 48 horas para que o estado corrija os editais, convênios e contratos artísticos. A previsão é desembolsar R$ 146 milhões com os eventos.
Os novos editais devem restringir a exibição de marca das bets para apenas depois das 22h e proibir a publicidade em programações infantis. A Justiça proibiu qualquer panfletagem, abordagem ao público e oferta de brindes.
Os artistas e bandas contratados estão proibidos de realizar merchandising ativo, e o evento deve alertar sobre a saúde mental e o risco de dependência com os jogos nos telões dos palcos.
Na decisão, a juíza afirmou que é incompatível que o estado seja garantidor dos direitos de saúde e proteção social, mas ao mesmo tempo viabilize grandes repasses de dinheiro público a festas com publicidade irrestrita e sem salvaguardas mínimas.
“A captação de recursos privados é legítima e deve ser incentivada, desde que contida dentro de balizas éticas e limites sanitários que evitem o assédio comercial dirigido às populações vulneráveis”, diz um trecho da decisão.
A advogada que entrou com a ação, Fernanda Braga, queria proibir qualquer modalidade de patrocínio de casas de apostas nos eventos custeados pelo poder público.
A decisão atendeu parte do pedido. Fernanda, que é co-fundadora da ONG Bet Free, diz que a decisão inaugura um debate necessário sobre os limites da publicidade.
“Não se trata de impedir a atividade legalizada das bets, nem a importância cultural do São João, mas de afirmar que liberdade econômica, cultura popular e patrocínio privado precisam conviver com a proteção de crianças, adolescentes, beneficiários de programas sociais e demais públicos vulneráveis”, disse ao Painel.
Os municípios que descumprirem as obrigações poderão ter os valores repassados pelo estado retidos. E o governo fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil, caso não retifique o edital.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia afirmou que “não foi oficialmente citada acerca da decisão mencionada e, portanto, não conhece o inteiro teor da inicial ou do referido pronunciamento judicial”.
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