O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu suspender temporariamente as punições aplicadas ao longo de 2024 contra distribuidoras de combustíveis que descumpriram metas do programa RenovaBio, política criada pelo governo federal para incentivar o uso de combustíveis menos poluentes e reduzir emissões de carbono no setor de transportes.
A decisão tomada pelo ministro Bruno Dantas reconhece benefícios do programa obtidos nos últimos anos, mas impede que distribuidoras inadimplentes sofram sanções, como bloqueio de operações e multas milionárias.
A corte de contas avaliou as operações que envolvem o mercado dos chamados Créditos de Descarbonização, ou Cbios. Esses créditos funcionam como uma espécie de vale-carbono. Cada Cbio representa uma tonelada de gás carbônico que deixou de ser emitida graças à produção de biocombustíveis, como etanol e biodiesel.
O sistema foi criado dentro do RenovaBio, aprovado em 2017 e implementado a partir de 2019, como forma de estimular o consumo de combustíveis renováveis e reduzir a dependência de combustíveis fósseis, como gasolina e diesel.
Pelas regras do programa, as distribuidoras de combustíveis fósseis —empresas que compram gasolina, diesel e etanol das refinarias e abastecem os postos— precisam cumprir metas anuais obrigatórias de compra desses créditos ambientais. Quanto maior a participação da distribuidora no mercado de combustíveis, maior sua obrigação de comprar Cbios.
Quem emite esses créditos são usinas e produtores de biocombustíveis certificados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Depois de emitidos, os Cbios são negociados na Bolsa como um ativo financeiro.
As distribuidoras precisam comprar os créditos e depois “aposentá-los”, expressão usada para indicar que aquele crédito foi retirado de circulação e usado para compensar as emissões de carbono.
Segundo o TCU, esse modelo começou a apresentar distorções. Uma auditoria da corte identificou falhas de governança, risco de manipulação de mercado, concentração econômica, volatilidade excessiva de preços e insegurança jurídica.
Um dos principais problemas apontados é a concentração do mercado. Apenas três distribuidoras concentram mais de 55% das obrigações de compra de Cbios.
Na avaliação do TCU, isso permitiu que grandes empresas formassem reservas estratégicas de créditos, criando escassez no mercado e encarecendo o acesso para distribuidoras menores, que têm menos capacidade financeira e menor poder de negociação.
“A política pública opera com lacunas que comprometem a transparência e a integridade das transações”, afirma Bruno Dantas, em sua decisão. “A volatilidade do ativo Cbio superou a do Ibovespa e a do petróleo tipo Brent em ciclos passados, assemelhando-se ao comportamento de ativos especulativos”.
O tribunal também afirma que algumas empresas atuam simultaneamente nos dois lados do sistema: produzem biocombustíveis —e, portanto, emitem Cbios— ao mesmo tempo em que possuem distribuidoras obrigadas a comprar os créditos. Para o TCU, isso aumenta o risco de conflito de interesses e abuso de poder econômico.
O tribunal também critica a estrutura de fiscalização do programa, ao afirmar que o MME (Ministério de Minas e Energia) e a ANP regulam o mercado de Cbios sem contar com uma estrutura técnica comparável à de órgãos especializados em mercado financeiro, como Banco Central e CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O cenário ficou ainda mais tenso após mudanças aprovadas pelo Congresso no fim de 2024, quando uma nova lei endureceu as punições para distribuidoras inadimplentes. As multas passaram a chegar a R$ 500 milhões, dez vezes acima do teto anterior.
Folha Mercado
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Cerca de 20% das metas referentes a 2024 ficaram inadimplentes, o equivalente a 10 milhões de Cbios que deixaram de ser aposentados pelas distribuidoras. O tribunal afirma que isso gerou uma judicialização estimada em cerca de R$ 1 bilhão em metas não cumpridas.
Empresas que não cumprirem suas metas podem ser proibidas de comprar combustíveis de refinarias e importadores, ficando praticamente impedidas de operar normalmente.
Em sua decisão, Bruno Dantas manteve as metas obrigatórias de compra de Cbios para o ciclo atual e futuro, suspendendo as punições ligadas aos ciclos encerrados até 31 de dezembro de 2024.
Apesar das críticas, o ministro afirma que o RenovaBio trouxe resultados positivos para a segurança energética e a cadeia de biocombustíveis. O programa já movimentou mais de R$ 12 bilhões desde sua criação.
A corte determinou que a ANP crie, com urgência, um programa de regularização para que distribuidoras inadimplentes consigam negociar e quitar seus passivos.
Procurada pela reportagem, a ANP declarou que vai analisar as orientações do TCU.
“A agência está sempre à disposição do TCU e demais órgãos de controle para o fortalecimento contínuo do RenovaBio, programa estratégico para a descarbonização da matriz de combustíveis do país. A ANP seguirá atuando para garantir segurança regulatória, previsibilidade e adequado funcionamento do mercado”, declarou a agência.
O Ministério de Minas e Energia não comentou o assunto.




