Corpus Christi: feriado pode mudar quinto dia útil – 01/06/2026 – Economia

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O quinto dia útil de junho pode cair no sábado (6) por conta de Corpus Christi. A data marca o prazo-limite para o pagamento de salários de trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Trabalhadores PJ e autônomos têm regras diferentes, sendo a data de pagamento determinada pelo contrato de prestação de serviços.

O cálculo dos dias úteis é feito com base no entendimento adotado pela legislação trabalhista, que considera o sábado dia útil para fins de pagamento de salários. Vale lembrar que Corpus Christi não é feriado nacional, mas ponto facultativo, o que pode impactar a contagem do quinto dia útil em algumas localidades.

Segundo a advogada trabalhista Paula Ribeiro, da Weiss Advocacia, a contagem do quinto dia útil em junho dependerá da legislação local. “Nos municípios em que Corpus Christi é oficialmente considerado feriado, a quinta-feira não entra na contagem. Já nas cidades em que a data é apenas ponto facultativo, ela pode ser contabilizada normalmente”, afirma.

Paula destaca que empresas com atuação em diferentes cidades devem ter atenção especial às regras locais. “É fundamental verificar a legislação municipal e os acordos coletivos aplicáveis para evitar pagamentos fora do prazo, o que pode gerar multas e questionamentos trabalhistas”, afirma.

Daniel Ribeiro, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados, diz que o pagamento pode ser realizado mesmo que não haja expediente na empresa. “Caso a companhia opte por realizar o pagamento no sábado, não haverá impedimento legal nem caracterização de mora.”

Para ele, nesses casos, é comum que as empresas antecipem o pagamento para sexta-feira (5). “Isso porque não há expediente bancário aos sábados. Assim, embora não exista impedimento legal para o pagamento no sábado, mesmo sem expediente na empresa, a prática mais recomendada é antecipá-lo para a sexta-feira.”

Karina Sasaki, sócia do IW Melcheds Advogados, destaca que a antecipação também evita problemas relacionados à compensação bancária, já que depósitos realizados no sábado podem não ficar imediatamente disponíveis na conta do trabalhador. “Se o pagamento é realizado por depósito bancário e não há disponibilidade dos valores ao empregado no sábado, recomenda-se que o crédito seja antecipado, evitando discussões sobre eventual atraso.”

Se o salário não for pago até o prazo legal, o empregador poderá estar sujeito ao pagamento de correção monetária e demais encargos previstos na legislação e em normas coletivas aplicáveis.

Nesses casos, é recomendável que o trabalhador reúna documentos comprobatórios, como extratos bancários e comprovantes de pagamento, e comunique o empregador. Se os atrasos se repetirem, o funcionário pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica.

De origem católica, Corpus Christi foi instituído em 1264 pelo papa Urbano IV e sempre cai em uma quinta-feira, 60 dias após a Páscoa. A celebração procura homenagear o sacramento da Eucaristia, que, segundo a doutrina católica, representa o corpo e o sangue de Jesus Cristo.

A data é considerada feriado municipal em ao menos 19 capitais, entre elas São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, garantindo aos trabalhadores o direito ao descanso remunerado.



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