A Comgás obteve decisão liminar que suspende a obrigação de repassar aos usuários créditos tributários decorrentes da chamada “tese do século”. Os créditos são decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e seriam devolvidos por meio de redução tarifária. O montante é estimado em cerca de R$ 1,8 bilhão.
A decisão foi dada pela 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, por meio de despacho do juiz Senivaldo dos Reis Júnior, 48 horas após o pedido da companhia.
“Em matéria regulatória sensível, a decisão judicial mais adequada nem sempre é a invalidação imediata do ato administrativo, nem tampouco sua deferência cega. Entre a anulação precipitada e a omissão jurisdicional há espaço para tutela cautelar de preservação, que mantém íntegro o debate institucional, impede danos irreversíveis e exige da Administração explicitação adequada de suas razões”, escreveu o magistrado.
“Tese do século” é como foi chamada a validação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) do tema que permitiu a empresas recuperarem tributos cobrados indevidamente pela Receita Federal.
A Comgás pediu suspensão da deliberação 1.776/2026 da Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), que determinava a devolução integral dos valores recuperados judicialmente pela concessionária. A empresa também pediu a anulação da norma da agência, um percentual do compartilhamento parcial dos créditos, a exclusão de consumidores inativos e inadimplentes do cálculo e adiamento dos repasses para o próximo ciclo tarifário.
A agência queria divulgar os cálculos detalhados antes do reajuste de tarifas, que deve acontecer em junho. Para a Arsesp, o STF havia reconhecido o tema como matéria tarifária a ser regulada pelos órgãos estaduais.
A Comgás argumenta que a Arsesp não tem amparo em lei específica para determinar a transferência de créditos obtidos em litígio exclusivamente conduzido pela empresa desde 2013. A concessionária sustenta que assumiu sozinha os custos e riscos do processo judicial por décadas e que o crédito deveria ser tratado como receita extraordinária atípica, sujeita a compartilhamento apenas parcial.
A empresa contesta também a aplicação da taxa Selic sobre os valores, por entender que não houve inadimplemento contratual de sua parte.
A Comgás afirma que a devolução indistinta a todos os usuários atuais beneficiaria consumidores que nunca arcaram com o tributo cobrado a maior, além de inadimplentes e indústrias que operam em regime de isenção fiscal. Também diz que o prazo de 12 meses para devolução dos valores comprometeria seu fluxo de caixa e planejamento de investimentos.
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